sábado, 9 de maio de 2009

AAUTAD | tribunal considerou providência cautelar “improcedente”




"O Tribunal Judicial de Vila Real considerou “improcedente” a providência cautelar de suspensão da tomada de posse da direcção, presidida por Luís de Matos, que foi eleita a 18 de Dezembro. Recorde-se que a Lista A, que foi excluída do acto eleitoral por ter elementos da…

…Escola de Enfermagem na lista, interpôs uma providência cautelar, por considerar que os alunos de Enfermagem já estavam integrados na UTAD. No entanto, a comissão eleitoral considerou que os alunos de enfermagem ainda não estavam formalmente e legalmente integrados na academia transmontana.

O tribunal decidiu que a razão estava do lado da comissão eleitoral e referiu que “o impedimento, nomeadamente, em votar ou em ser eleito pelos órgãos da AAUTAD decorre de, (...) à data desta, não se terem ainda integrados na UTAD os alunos da Escola Superior de Enfermagem”.

O tribunal concluiu que “por não padecer a deliberação social tomada em 18 de Dezembro de 2008 de qualquer vício ou ilegalidade, antes se afigurando perfeitamente legal, face à lei e aos estatutos aqui aplicáveis, improcede o procedimento cautelar de deliberações sociais”.

Sendo assim, a lista T, liderada por Luís de Matos, já poderá tomar posse. Tiago Sá Carneiro, presidente ainda em funções devido a esta situação, aponta para o final do mês de Maio a data da tomada de posse, uma vez que no imediato seria complicado, dado que têm agora em mãos a organização da Semana Académica da UTAD."

In Noticias de Vila Real


Nenhum comentário:

 
Free counter and web stats subir