terça-feira, 13 de janeiro de 2009

AVISO | Exames de Melhoria

As inscrições para os exames de melhoria decorrem nos serviços académicos de 12 a 16 de Janeiro e até 3 dias úteis antes dos exames.
Chama-se a atenção dos alunos que as inscrições que não estejam de acordo com as normas pedagogicas não serão consideradas.



Normas pedagógicas 2007/2009



Capítulo III – Regime de Avaliação e Classificação



Art.º 8.º – Classificação


5. O aluno pode requerer melhoria de classificação, uma única vez por unidade curricular, nas duas épocas subsequentes à da primeira aprovação, ou no caso de Transferência ou Mudança de Curso, nas épocas do 1.º ano de inscrição no novo curso.



6. Cada aluno poderá ainda requerer exames para melhoria de classificação, uma única vez por unidade curricular sem restrição numérica e de quaisquer anos lectivos, nas seguintes condições:
a) No último ano do curso, na época normal, nas datas previstas para as respectivas unidades curriculares;
b) Após a conclusão do curso, mas antes de ser passada a certidão com a classificação final, até à época especial (inclusive) do ano lectivo seguinte.



7. A repetição de exames para melhoria de classificação só poderá efectuar-se, em princípio, na Universidade onde se realizou o primeiro exame. Essa repetição terá, porém, lugar noutra Universidade se os candidatos forem alunos dela e aí seguirem um curso em cujo elenco de exames figure uma unidade curricular que tenha sido objecto de equivalência, na transição do aluno entre Universidades.



8. A repetição de exames para melhoria de classificação em cursos suspensos pode ser realizada até 2 anos após o final da leccionação da respectiva unidade curricular.



9. Consultada a prova escrita nos termos previstos no n.º 5 do Art.º 7.º, os alunos poderão recorrer da classificação negativa (quando inferior a 8,5 valores), cumprindo os seguintes procedimentos e prazos:
a) Os alunos deverão apresentar o requerimento no prazo máximo de dois dias úteis, após a consulta da prova.
b) O requerimento do recurso é dirigido ao Reitor e está sujeito a uma taxa.
c) No prazo máximo de cinco dias úteis os Serviços Académicos fornecerão ao aluno fotocópia da prova escrita recorrida.
d) O aluno deverá entregar, nos Serviços Académicos, a fundamentação escrita do seu recurso no prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes à recepção da fotocópia da prova escrita.
e) O Reitor nomeará um júri de três docentes da mesma área científica para apreciar o recurso, devendo o processo estar concluído no prazo máximo de dez dias úteis, após a entrega da fundamentação pelo aluno.
f) O recurso tem carácter suspensivo, para o aluno requerente, em relação a eventual prova oral da unidade curricular recorrida.
g) Caso o resultado do recurso possibilite ao aluno a realização de uma prova oral, esta terá de ser realizada nos prazos fixados nas Normas Pedagógicas, conforme n.º 5 do Art.º 7.º.

Nenhum comentário:

 
Free counter and web stats subir