I. De acordo com o novo Regulamento de Propinas, os bolseiros de acção social ou respectivos candidatos podem optar entre
i) Pagamento nos termos habituais;
ii) Pagamento em 10 prestações, de igual montante, em que a primeira deve ser paga no acto da inscrição e as restantes até ao final de cada um dos meses subsequentes, sem, no entanto, ultrapassarem a data limite de 31 de Julho;
iii) Pagamento em 10 prestações, de igual montante, em que a primeira deve ser paga no mês em que obteve decisão da obtenção da bolsa e as restantes até ao final de cada um dos meses subsequentes, sem, no entanto, ultrapassarem a data limite de 31 de Julho. Nesse mês pagará as prestações vencidas.
Para o efeito das alíneas ii) e iii), deve utilizar-se a referência:
Entidade: 20131 Referência: 11xxxxx09 Montante: 97,00 |
Observação: Esta referência foi criada para utilização mensal.
No caso de existirem prestações em atraso, não as deverá efectuar em simultâneo, devendo respeitar um período mínimo de 24 horas entre cada pagamento.
II. Para os restantes alunos mantém-se o pagamento nos termos habituais.
O Vice-Reitor para as Actividades Académicas,
Ass:) Jorge Azevedo
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