A Universidade de Cádis, em Espanha, perguntou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) sobre a possibilidade de universidades estrangeiras poderem criar um campus universitário em território português que atribuísse graus já autorizados nos seus países. O argumento da instituição pública espanhola é que o tratado que institui a Comunidade Europeia prevê a "liberdade de estabelecimento".
O Estado português disse que não e pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR) que corrobora a decisão. O texto foi ontem publicado em Diário da República.
Para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e para o MCTES, não há dúvidas: uma "instituição de ensino superior pública de um Estado-membro não pode invocar o direito de estabelecimento (...) com vista à criação de uma extensão de uma instituição de ensino superior noutro Estado-membro, por estas normas não lhe serem subjectivamente aplicáveis".
Contudo, as instituições privadas podem abrir, "desde que cumpram os requisitos previstos no RJIES [Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior] para os estabelecimentos de ensino superior privados, ingressando, desta forma, na rede de ensino superior português".
Ainda assim, o MCTES decidiu ouvir a PGR para assegurar as decisões tomadas. Para a procuradoria a Universidade de Cádis só poderia instalar-se em Portugal com base numa decisão do Governo de Espanha. Este teria que fazer um acordo com o Governo português.
Como se trata de uma universidade pública, está integrada na administração pública de um Estado-membro e, por esse motivo, não pode invocar o "direito de estabelecimento" porque os seus fins não são de "natureza económica, nem tem uma ligação directa com a produção de bens ou a prestação de serviços no mercado comum", já que a sua oferta é o ensino e atribuição de graus académicos.
Tal como o MCTES, a PGR confirma que, além das instituições europeias de direito privado - que podem criar em Portugal uma entidade instituidora que seja reconhecida pelo MCTES -, as restantes só podem estabelecer relações de parceria e de cooperação com as instituições portuguesas para fazer parcerias, ter projectos comuns, "incluindo programas de graus conjuntos".
O PÚBLICO procurou ouvir a Universidade de Cádis sem sucesso.
in PÚBLICO por Bárbara Wong
Para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e para o MCTES, não há dúvidas: uma "instituição de ensino superior pública de um Estado-membro não pode invocar o direito de estabelecimento (...) com vista à criação de uma extensão de uma instituição de ensino superior noutro Estado-membro, por estas normas não lhe serem subjectivamente aplicáveis".
Contudo, as instituições privadas podem abrir, "desde que cumpram os requisitos previstos no RJIES [Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior] para os estabelecimentos de ensino superior privados, ingressando, desta forma, na rede de ensino superior português".
Ainda assim, o MCTES decidiu ouvir a PGR para assegurar as decisões tomadas. Para a procuradoria a Universidade de Cádis só poderia instalar-se em Portugal com base numa decisão do Governo de Espanha. Este teria que fazer um acordo com o Governo português.
Como se trata de uma universidade pública, está integrada na administração pública de um Estado-membro e, por esse motivo, não pode invocar o "direito de estabelecimento" porque os seus fins não são de "natureza económica, nem tem uma ligação directa com a produção de bens ou a prestação de serviços no mercado comum", já que a sua oferta é o ensino e atribuição de graus académicos.
Tal como o MCTES, a PGR confirma que, além das instituições europeias de direito privado - que podem criar em Portugal uma entidade instituidora que seja reconhecida pelo MCTES -, as restantes só podem estabelecer relações de parceria e de cooperação com as instituições portuguesas para fazer parcerias, ter projectos comuns, "incluindo programas de graus conjuntos".
O PÚBLICO procurou ouvir a Universidade de Cádis sem sucesso.
in PÚBLICO por Bárbara Wong
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