segunda-feira, 31 de maio de 2010

Refeições em Dias de Feriado

O MUTAD congratula a Comissão de Residentes da Residência Universitária de Codeçais (CR6) na sua acção de reivindicação de senhas de refeição nos dias de feriado e os dias de tolerância.

Assim um grupo de estudantes conquista uma melhoria para todos estes, demonstrando que o movimento estudantil pode ultrapassar as arcaicas estruturas reivindicativas das associações académicas.

Despacho: SASUTAD Nº: 04/2010

Considerando que a Acção Social no Ensino Superior, é disciplinada pelo Dec. Lei n.º 129/93 de 22 de Abril, e que a acção social no ensino superior tem por objectivo proporcionar aos estudantes melhores condições
de estudo, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios;

- Que cabe aos Serviços da Acção Social (SASUTAD) o serviço de refeições em tempo de aulas, com especial atenção para os estudantes economicamente carenciados e para os estudantes deslocados;

- Que por força de uma correcta gestão dos recursos humanos disponíveis para o serviço de refeições foi necessário encerrar as unidades alimentares em dias feriados e dias de descanso;

- Que foram estabelecidos acordos com Restaurantes da Cidade para assegurar o serviço de refeição aos fim-de-semana;

- Que cabe ao Administrador da Acção Social determinar a racionalidade económica das decisões de gestão corrente;

Determino:

1. No âmbito dos protocolos estabelecidos entre os SASUTAD e Restaurantes da Cidade, as refeições de fim-de-semana são assegurados por essas entidades, a todos os estudantes da UTAD, mediante a compra prévia de título (senhas) de refeição, na recepção da sede dos SASUTAD até ao dia útil anterior (9h-21h30);

2. Ficam abrangidos pelo serviço de refeições no âmbito do protocolo entre os SASUTAD e os Restaurantes protocolados da Cidade, os dias feriado e os dias de tolerância em que o serviço de refeição dos SASUTAD venha a ser interrompido, com excepção dos períodos de férias;

3. O serviço de refeições em dias feriados fica sujeito à disponibilidade (abertura) dos Restaurantes protocolados, ficando ressalvado que caso haja limitação por parte dos Restaurantes na capacidade de fornecimento, será dada preferência aos estudantes residentes.

Vila Real, 31 de Maio de 2010
A Administradora
(Elsa Justino)

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